Publicado em 27/09/2017 às 18h52.

Supremo permite promoção de crenças em escolas públicas

Com a medida, os professores podem lecionar como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos

Redação
Foto: Ricardo Stuckert/ EBC
Foto: Ricardo Stuckert/ EBC

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula. Com a medida, os docentes podem lecionar como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.

Foram 6 votos favoráveis e 5 contrários. Votaram a favor da medida os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Foram contra, por sua vez, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa.

Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

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