Publicado em 14/06/2018 às 16h14.

Justiça proíbe atos de manifestantes nos canteiros de obras do BRT

O juiz George Alves de Assis fixou em R$ 10 mil a multa diária em caso de descumprimento

Rodrigo Aguiar
Foto: Luís Filipe Veloso/ bahia.ba
Foto: Luís Filipe Veloso/ bahia.ba

 

O juiz George Alves de Assis, da 3ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, proibiu manifestantes contrários ao BRT de “promover atos que impeçam a entrada e a saída de pessoas, veículos, mercadorias e produtos ou mesmo o acesso aos canteiros de obra”.

O magistrado fixou em R$ 10 mil a multa diária em caso de descumprimento, ao julgar pedido feito pelo consórcio responsável pelas obras.

“Para cumprimento do mandado proibitório, deve ser requisitado reforço policial ao Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia, que deve adotar as providências necessárias para impedir a turbação ou o esbulho da posse exercida pelo consórcio autor nos canteiros de obra multirreferidos. Cumprida a liminar, deve o Sr. oficial de justiça identificar as pessoas ou a liderança do grupo de manifestantes que estiver no local para efetivar sua citação, advertindo-lhe(s) que deverá oferecer resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia”, escreveu o juiz.

Para o magistrado, o posicionamento contrário à implementação do BRT “pode e deve ser manifestado, inclusive publicamente”, mas “o direito de manifestação do pensamento ou de reunião não implica em autorização para a destruição do patrimônio alheio, invasão e bloqueio de acesso a canteiro de obra”.

“Se este ou aquele grupo de pessoas entende que a implementação do sistema de transporte indicado na inicial malfere o interesse da comunidade ou mesmo as normas relacionadas ao meio ambiente, que ingresse em Juízo para pretender sua paralisação ou a correção do seu rumo, sendo absolutamente ilegítimo, todavia, o meio de pressão exercido através da violência e da ameça”, acrescentou Assis.

 

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