Votação do Quinto Constitucional acontece nesta quarta
A votação do Quinto Constitucional escolhe seis nomes que são indicados ao cargo de desembargador do TJBA

A eleição que irá formar a lista sêxtupla do Quinto Constitucional acontece nos dias 20 e 21 de fevereiro. A votação será feita através do site, sendo que todos os eleitores aptos receberão um link via e-mail e SMS para acessar a urna digital, podendo ser utilizado qualquer equipamento conectado com a internet para votar.
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Bahia (OAB-BA), também disponibiliza que as advogadas e advogados votem usando seu token de peticionamento no site. Esta será a quarta vez consecutiva que a lista sêxtupla do Quinto Constitucional será escolhida democraticamente por todos os advogados e advogadas da Bahia, não apenas pelos membros do Conselho Seccional da OAB.
A votação do quinto Constitucional, adiada em dezembro por problemas técnicos, tem como objetivo eleger os seis nomes que são enviados ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), onde será reduzida para uma lista tríplice. Após, esses três candidatos são indicados ao governador do estado, para escolha do novo desembargador ou desembargadora.
Os postulantes à vaga são: Esmeralda Oliveira, Sérgio Nogueira Reis, Gildásio Rodrigues Alves, Claudete Kramel, Pedro Barachisio Lisboa, Marcelo Junqueira Ayres, Paulo Vilaboim, Carlos Eduardo Guimarães Araújo, Márcio Duarte, Eurípedes Brito Júnior, Lia Barroso, Tânia Godinho, Vanderson Schramm, Fábio Periandro, João de Melo Cruz Filho, Dinailton Oliveira, Josemita Rebouças, José Aras, Janjório Vasconcelos Simões e Kleber Andrade.
Entenda o Quinto Constitucional
Previsto no artigo 94 da Constituição Brasileira de 1988, o Quinto Constitucional é um dispositivo jurídico utilizado para determinar que um quinto das vagas, o que corresponde a 20% dos assentos de determinados tribunais brasileiros, seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual) e não por juízes de carreira.
Pode-se aplicar o Quinto Constitucional aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, e, a partir da emenda constitucional n.º 45, de 2004, também ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.
Os juízes de primeira instância e membros do Ministério Público começam na carreira através de concurso público. Já os juízes de segunda instância, os desembargadores, que atuam nos tribunais de Justiça e tribunais federais, são compostos de quatro quintos de juízes de carreira promovidos por mérito ou antiguidade e um quinto de membros do Ministério Público e advogados.
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