Publicado em 25/09/2019 às 15h01.

STF vai decidir se amante tem direito a pensão por morte nesta quarta

Decisão valerá para união homoafetivas e relações heterossexuais

Redação
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

O Superior Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (25) se amante tem direito a pensão em caso de morte. O julgamento é de repercussão geral, ou seja, o resultado servirá como parâmetro para outras situações similares. As informações são G1.

O caso a ser julgado é de Sergipe. Nele, o amante pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva. Embora seja um caso de relação entre pessoas do mesmo sexo, a medida vale também para relações heterossexuais.

Se for aceito, o viúvo ou viúva terá que dividir a pensão por morte com o ou a amante, que, em caso de morte do cônjuge, passará a receber o valor de forma integral. O relator do recurso é o juiz Alexandre de Moraes.

Um julgamento da Primeira Turma da Corte em 2008 negou dar pensão por morte a amante de um fiscal de renda na Bahia. Ele tinha uma relação extraconjugal de 37 anos e 9 filhos.

Com base no artigo 226 da Constituição Federal, o relator a época, Marco Aurélio Melo, negou o pedido. “Concubinato é compartilhar o leito, união estável é compartilhar a vida. Para a Constituição Federal, esta união estável é o ‘embrião’ de um casamento”, disse Ricardo Lewandowski que acompanhou o voto do relator.

Já o aposentado Carlos Ayres Britto, foi vencido pela maioria. “Para a Constituição Federal, não existe concubina. Ela era tão viúva quanto a outra”, disse.

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