Publicado em 05/02/2020 às 16h32.

‘X’ da relação entre motoristas e aplicativos é subordinação, diz jurista

Colegiado do TST entendeu que não existe relação de trabalho; categoria deve apresentar PL para assegurar benefícios

Estela Marques
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

 

Uma decisão inédita da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não existe qualquer relação de trabalho entre um motorista e a Uber Brasil. Esta é a primeira vez que o dilema chega à última instância do Judiciário. O percurso do processo chama a atenção, já que houve um entendimento diferente no tribunal regional que apreciou o processo. A Corte de 2ª instância entendeu que a atividade desempenhada por meio dos aplicativos implica habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Os quatro são características da relação de trabalho entre empregador e empregado.

O professor Danilo Gaspar observa que esse é o caso típico de interpretação jurídica do mesmo tema. Isso porque o “x” da questão sucita diferentes pontos de vista. Na Bahia, apenas um caso foi julgado até então, e reconhece o vínculo empregatício.

“O que faz com que o juiz entenda de um jeito e outro juiz entenda de outro é a subordinação. É o elemento principal. Subordinação é o contrário de autonomia”, explica.

De acordo com o Gaspar, de um lado há quem entenda que o motorista é trabalhador autônomo e não está sujeito à ordem de ninguém; de outro, há quem entenda que, da forma como a Uber operacionaliza seu negócio – com definição de preço, descadastro de motorista -, pode indicar subordinação. A linha é tênue, inclusive, na interpretação quanto ao percentual destinado ao motorista. No entendimento do ministro Breno Medeiros, relator do processo na 5ª Turma do TST, o percentual de 75% a 80% da corrida para o motorista já configura parceria e não relação de trabalho.

“O ‘x’ da questão é o entendimento, a compreensão se o motorista da Uber é trabalhador autônomo ou subordinado. Se for entendido que é subordinado, vai estabelecer o vínculo. Se entender que é autônomo, não é empregado. Empregado trabalha com subordinação”, explica Gaspar.

A Uber sustentou no processo apreciado pelo colegiado do TST que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica. Neste caso, os motoristas são como parceiros, numa espécie de economia partilhada. A empresa alegou também que o motorista que contrata os serviços de intermediação digital concordou com termos e condições propostos, e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.

O presidente do Sindicato de Motoristas por Aplicativos da Bahia, Átila Santana, critica a interpretação da 5ª Turma do TST, porque a Uber faz exigências tal qual um empregador. Entre elas, cobrança de taxa de cancelamento, obrigando o motorista a aceitar corridas; exclusão de trabalhadores da plataforma sem aviso prévio e condições de insalubridade. Além disso, o sindicalista destacou que a empresa paga pela quilometragem rodada, numa variação de R$ 0,75 a R$ 0,93.

“Acho muito precipitada [a decisão]. É uma categoria jovem no país, precisa aprofundar estudos sobre a precarização desse trabalhador, para dar uma decisão definitiva. Tanto é inconsistente que há outros entendimentos. A Justiça do Trabalho foi infeliz. Ele, que deveria ter o papel de defender o trabalhador, foi infeliz”, opinou Santana.

Segurança dos motoristas
Difícil falar de motoristas de aplicativo sem mencionar a questão da segurança. As empresas têm ou não a obrigação de oferecer proteção e condições mais seguras para aqueles que usam seus serviços?

O professor Danilo Gaspar explica que esse é um assunto que só pode evoluir depois de superada a questão inicial de haver ou não vínculo empregatício. Se for entendido que o motorista é empregado dessas empresas, passa a empregadora a ser responsável por tudo o que envolve o trabalhador, inclusive segurança.

“Como trabalhador é independente de ser empregado ou não, pode ser que se construa alguma lei, algum entendimento, que diga que mesmo que não seja empregado, [a empresa] vai ter que pelo menos garantir a segurança dos motorista”, sugere o especialista.

O presidente do sindicato dos motoristas de aplicativo, Átila Santana, revelou ao bahia.ba que até o final deste mês a categoria deve apresentar um projeto de lei complementar para assegurar benefícios aos motoristas. Entre as propostas estão isenção de impostos para aquisição de veículos, tal qual ocorre com os taxistas; imposição de limites às empresas com relação aos trabalhadores, como regulamentação de tarifas e o impedimento de exclusão do trabalhador sem aviso prévio mínimo de 30 dias; e a exigência de mecanismos de segurança, como disponibilização do nome da rua de destino e a responsabilização dos custos de um assalto que o motorista venha a sofrer.

“Ela leva o trabalhador para aquele usuário. O motorista é assaltado, sofre crime, durante chamado do passageiro daquela empresa”, argumenta.

A categoria deve se reunir até o Carnaval para fechar o projeto.

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