Publicado em 05/02/2020 às 20h00.

Fabricantes de cigarro têm um mês para responder sobre ressarcimento de gastos no SUS

AGU acionou a Justiça contra empresas, solicitando compensação de gastos federais com tratamento de doenças provocadas pelo tabagismo

Redação
Foto: Rayllanna Lima/bahia.ba
Foto: Rayllanna Lima/bahia.ba

 

A Justiça Federal aceitou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e estabeleceu um prazo de 30 dias úteis para que as duas maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras se defendam na ação civil pública ajuizada que cobra o ressarcimento dos gastos federais do Sistema Público de Saúde (SUS) com o tratamento de doenças causadas pelo tabagismo.

Desde julho do ano passado, quando foram intimadas pela juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), as empresas Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A vêm se negando a receber as notificações. Elas alegam que são apenas filiais e que as notificações devem ser endereçadas diretamente à suas matrizes – a British American Tobacco PLC e Philip Morris International.

A AGU, no entanto, peticionou nos autos e comprovou que as empresas brasileiras são os braços operacionais de suas controladoras internacionais e que têm plenas condições de fazer chegar a citação a suas matrizes.  Seguindo o entendimento da Advocacia-Geral, a magistrada determinou que as fabricantes brasileiras devem fazer a comunicação com suas controladoras sobre a intimação para que todas se manifestem na ação.

“O próprio Código de Processo Civil (CPC) também prevê que empresas subsidiárias aqui no Brasil, que representam o interesse de grandes conglomerados no exterior, que vendem o mesmo produto e compartilham as mesmas marcas, como é o caso das empresas de cigarros, podem receber citações em nome das matrizes. E foi justamente esse argumento que a gente apresentou e o juízo aceitou”, explica o coordenador regional de Atuação Proativa da Procuradoria-Regional da União na 4ª Região, Davi Bressler.

O advogado da União acredita que as empresas adotaram uma estratégia de tentar protelar ao máximo o andamento da ação para proteger suas matrizes.

Ação – Em maio do ano passado, a AGU protocolou a ação em que pede a condenação das maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras a ressarcir os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco.

O pedido abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes com 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada. A AGU também solicita a reparação proporcional dos custos que terá nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

São alvo da ação as maiores fabricantes de cigarros do Brasil: Souza Cruz LTDA,  Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A, que juntas detêm aproximadamente 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros, e suas controladoras internacionais (British American Tobacco PLC e Philip Morris International).

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