Transporte intermunicipal em 63 cidades baianas seguirá suspenso até 3 de maio
Decreto do governo estadual foi prorrogado por meio de publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (15)

O transporte intermunicipal em 63 cidades baianas continuará suspenso pelo menos até o dia 3 de maio. A decisão do governo estadual foi publicada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial.
O decreto que determinou a suspensão do serviço foi publicado no dia 27 de março e venceria nesta quarta. Além de prorrogar o prazo, outras mudanças foram firmadas para o combate do novo coronavírus (Covid-19).
Passaram a integrar a lista as cidades de Floresta Azul, Santa Teresinha e Una, onde a suspensão terá início a partir de quinta (16).
Ainda de acordo com a publicação desta quarta, as cidades de Candeias e Medeiros Neto estão autorizadas a retomar o transporte intermunicipal, por não terem casos confirmados da doença há 14 dias ou mais.
Com a medida, agora são 16 cidades com a circulação de transportes rodoviários e hidroviários restabelecida: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Canarana, Candeias, Conceição do Jacuípe, Conde, Correntina, Dias d’Ávila, Entre Rios, Guanambi, Itamaraju, Jequé, Medeiros Neto, Nova Soure, Pojuca e São Domingos.
Já as 69 cidades com transporte suspenso até 3 de maio são: Abaíra, Adustina, Alagoinhas, Araci, Aurelino Leal, Barra, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Brumado, Cachoeira, Camacã, Camaçari, Campo Formoso, Canavieiras, Cansanção, Capim Grosso, Catu, Coaraci, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibirataia, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itajuípe, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itarantim, Itatim, Itororó, Ituberá, Jaguaquara, Juazeiro, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Palmeiras, Piripá, Porto Seguro, Prado, Rio do Pires, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Teresinha, São Félix, São Francisco do Conde, Serra do Ramalho, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Ubatã, Una, Uruçuca, Utinga, Vera Cruz e Vitória da Conquista.
A determinação considera circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
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