Publicado em 03/05/2020 às 07h21.

Pesca ilegal: absolvição de Bolsonaro vira ‘jurisprudência’ no STF

"Seria de extrema injustiça aplicar o princípio da insignificância em favor de um parlamentar e negar tal benefício a um cidadão hipossuficiente [pobre]"

Redação
Foto: Reprodução/Instagram
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de absolver o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2016 por crime ilegal de pesca, quando ainda era deputado, foi utilizada como base pelo ministro da Corte, Ricardo Lewandowski, para absolver um homem que estava sendo julgado pelo mesmo crime.

“Seria de extrema injustiça aplicar o princípio da insignificância em favor de um parlamentar, hoje presidente da República, cuja função é zelar e elaborar as leis de nosso país, e negar tal benefício a um cidadão hipossuficiente [pobre]”, escreveu Lewandowski na sentença. O princípio da insignificância determina a não punição de crimes de potencial ofensivo irrelevante.

Segundo informações da coluna Painel, da Folha de S.Paulo, o homem foi acusado de pescar durante período proibido na Baía de Babitonga, em São Francisco do Sul, Santa Catarina. Lewandowski diz, em sua decisão, que ele “não trazia consigo nenhum peixe ou crustáceo de qualquer espécie, quanto mais aquelas que se encontravam protegidas pelo período de defeso.”

Na análise do defensor público federal que representou o acusado, Gustavo de Almeida Ribeiro, “a decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a insignificância da conduta do paciente (acusado). Sua importância está no afastamento da condenação penal de pessoa carente, invocando, como paradigma, julgado envolvendo o atual Presidente da República. Não se ignora que o meio ambiente deve ser defendido, todavia, a imposição de condenação penal em condutas que não causaram qualquer lesão mostra-se descabida”.

Em 2016, Bolsonaro foi acusado por prática de pesca amadora na Estação Ecológica de Tamoios, onde a atividade é proibida.

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