Publicado em 05/05/2020 às 20h20.

Justiça suspende decisão que autorizou afastamento de médicos da Bahia

Profissionais que pertencem a grupo de risco haviam sido afastados também por decisão judicial

Redação
Foto: Agência Câmara
Foto: Agência Câmara

 

Em decisão publicada nesta terça-feira (5), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão que autorizou o afastamento dos médicos do Estado – que pertençam a grupo de risco constante – no art. 1º, I, II , III e IV, do Decreto estadual nº 19.528/2020. A liberação havia sido concedida pela juíza de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.

O desembargador entendeu que a manutenção da decisão, nos moldes em que foi editada, determinando o imediato afastamento dos profissionais de saúde, pertencentes ao nominado “grupo de risco”, ocasionaria “inegável colapso no sistema de saúde pública estadual”, porque tal afastamento implicaria uma significativa redução do efetivo de profissionais de saúde, em um momento ao qual ele se refere como “tenebroso e sombrio, de calamidade pública sanitária”.

“A preservação dos efeitos do decisum de primeiro grau, culminaria, inelutavelmente, em vera desassistência àqueles que vierem a necessitar de atendimento, na rede pública estadual de saúde. A breve trecho, significaria negar à população, especialmente, àquela parcela, mais carente, o acesso ao meio de efetivação do direito à saúde, constitucionalmente, assegurado”, destacou o magistrado.

Lourival Almeida Trindade destacou ainda, em sua manifestação, a adoção das medidas do governo, de ordem administrativa e epidemiológica, visando frear o avanço da Covid-19, “sem, contudo, descuidar da necessária proteção aos bravos profissionais de saúde, que vêm atuando, valorosa e honradamente, na dianteira do combate à pandemia”.

“Realce-se, a propósito, a edição da Nota Técnica COE-SAÚDE, nº 65/2020, pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) disciplinando orientações, tocante ao exercício laboral de trabalhadores com vulnerabilidade ao contágio por Covid-19 de vínculo estatutário, Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) ou cargo comissionado, no período da pandemia”, diz texto da decisão.

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