Publicado em 21/05/2020 às 18h00.

Supremo forma maioria contra MP que isenta gestores por ações na pandemia

MP editada por Jair Bolsonaro determina que serão responsabilizados apenas agentes que agirem ou omitirem com dolo ou erro grosseiro

Redação
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a medida provisória editada por Jair Bolsonaro não pode blindar agentes públicos por suas ações no período de pandemia. Em MP apresentada na semana passada, o presidente determinava que poderia incorrer em responsabilização apenas as atitudes cometidas com dolo ou erro grosseiro.

Em julgamento nesta quinta-feira (21), o Supremo entendeu que devem ser incluídas nessa compreensão as medidas que não observem critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias do Brasil e do Mundo.

“O erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista. Temos diversos órgãos que afirmam o que é eficiente e aquilo que não é eficiente”, destacou o ministro Luiz Fux, de acordo com a Folha de S.Paulo.

O ministro e os colegas Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia se posicionaram para que MP seja interpretada à luz da Constituição. A Carta Magna também foi considerada balizadora do que seriam “erros grosseiros”, uma vez que recomenda os princípios da precaução e da prevenção.

Segundo informações da Folha, Moraes votou para que fosse invalidado o artigo que prevê blindagem a erros grosseiros cometidos no combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia. Isso por que a redação ficou muito abrangente, e as consequências da pandemia podem levar até dez anos.

“Isso pode justificar medidas relacionadas a planos econômicos, segurança pública, estaríamos aqui a permitir uma cláusula tão aberta, que se perpetuaria ao longo dos anos e que, a meu ver, inverteria a ordem, a lógica. A regra é a responsabilização, que nós transformaríamos em exceção”, argumentou.

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