Alienação parental cresce mais de 10 vezes em uma década e lei pode ser revogada
Manipulação pode causar danos emocionais e impactos na educação da criança e adolescente; especialistas chamam a atenção para uso indevido da legislação

Os casos de alienação parental no Brasil aumentaram de forma expressiva nos últimos anos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em apenas dez anos a quantidade de processos cresceu mais de dez vezes. Em 2024, foram registrados 401 casos. Em 2016, ano considerado um marco no aumento das denúncias, o número subiu para 2.225 processos. O pico ocorreu em 2022, quando foram contabilizados 5.824 casos.
Além do levantamento do CNJ, uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Pesquisas em Psicologia Jurídica apontou que, entre 2010 e 2016, 63% dos casos tinham o pai como autor da alienação, enquanto a mãe foi apontada em 19% dos processos e outros 18% envolviam responsáveis legais, como avós ou tutores.
O que é alienação parental
De acordo com a Lei nº 12.318/2010, a alienação parental é definida como a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou responsáveis, com o objetivo de fazer com que repudie o outro genitor ou prejudique a manutenção dos vínculos com este”.
Para a advogada Ivy Lyra, presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB-BA, trata-se de um conjunto de condutas que alteram a imagem e a concepção que a criança ou adolescente tem de um dos pais. “Isso compromete o vínculo afetivo e a segurança emocional que essa figura representa”, explica em conversa com o bahia.ba.
Danos emocionais e impacto na educação
A psicóloga e especialista em psicopedagogia e inclusão escolar Sílvia Santana classifica a alienação parental como uma forma grave de violência psicológica. “Ela provoca feridas emocionais profundas, levando à baixa autoestima, insegurança, desmotivação escolar e confusão emocional”, afirma ao bahia.ba.
Os prejuízos podem também afetar o rendimento escolar. Crianças e adolescentes submetidos a esse tipo de manipulação frequentemente apresentam queda no desempenho, dificuldade de concentração, resistência à autoridade escolar e até comportamentos agressivos ou de isolamento.
Por isso, Sílvia ressalta a importância do olhar atento de educadores e profissionais de saúde. Professores, coordenadores e orientadores, segundo ela, estão em posição privilegiada para identificar mudanças comportamentais e falas que indiquem manipulação emocional. A especialista defende a capacitação desses profissionais e a atuação eficaz dos órgãos competentes.
Caminhos judiciais e uso indevido da lei
Quando um genitor percebe sinais de alienação parental, pode recorrer à Justiça. Conforme explica Ivy Lyra, existem diferentes medidas judiciais, como aplicação de multas ou alteração da guarda, sempre priorizando o interesse da criança ou adolescente.
No entanto, a advogada alerta para o uso indevido da legislação. “Temos visto um crescimento no número de ações motivadas apenas por vingança em separações, sem a real ocorrência de alienação”, afirma.
Debate no Congresso e possível revogação
A Lei de Alienação Parental completa 15 anos em meio a um intenso debate no Congresso Nacional. Um movimento crescente defende sua revogação, alegando que ela vem sendo utilizada de forma distorcida.
No Senado, a Comissão de Direitos Humanos já aprovou o PL 1372/23, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), que revoga a lei integralmente. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais.
Na Câmara dos Deputados, o PL 2812/22, apresentado pelas deputadas Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), também propõe a revogação total. A proposta já foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com relatório do deputado Pastor Eurico (PL-PE).
Futuro incerto, mas atenção às crianças
Apesar das divergências sobre a manutenção ou revogação da lei, especialistas são unânimes: a prioridade deve ser a proteção das crianças e adolescentes. Para Ivy Lyra e Sílvia Santana, qualquer medida deve evitar que menores de idade sofram os danos profundos provocados pela manipulação emocional.
“O maior prejuízo é sempre da criança, e não do pai ou da mãe”, conclui Sílvia.
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