Justiceiros da web: exposição de quem fura quarentena pode ser considerada crime de honra
Pena para perfis que denunciam quebra do isolamento social pode resultar em pagamento de indenização e serviço comunitário

O isolamento social vem sendo a medida mais efetiva para evitar a proliferação do novo coronavírus no resto do País. Enquanto uma vacina para o vírus ainda não foi desenvolvida, a recomendação da Organização Mundial de Saúde, além dos cuidados básicos de higiene, é evitar ir às ruas caso não seja para alguma emergência ou trabalho.
A medida vem sendo efetiva em grande parte do Brasil e reduzindo a taxa de contaminação, mesmo não sendo lei, principalmente na Bahia, mas o descumprimento da sugestão feita pela entidade começou a gerar problemas nas redes sociais. Os perfis que denunciam a “quebra da quarentena” viralizaram na web nos últimos dias e têm como propósito expor quem decidiu ir as ruas e realizar um linchamento virtual. Na Bahia, dois perfis aderiram ao movimento e denunciam as “puladas de cerca” dos internautas.
De acordo com o advogado Thiago Vieira, membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal e advogado especializado em crime eletrônico, em entrevista ao bahia.ba, a exposição das imagens sem autorização pode resultar em um crime de injúria.
“Nesse contexto a utilização não autorizada de imagens de terceiros para fazer uma crítica pode descambar em um ilícito de difamação ou até mesmo de injúria e quem sabe até de calúnia. Ninguém está proibido de sair de casa. Há uma orientação aqui no estado da Bahia de que as pessoas permaneçam em casa. É uma temeridade que haja essa vigilância para de alguma forma atacar a honra alheia”.

As pessoas que tiveram as imagens expostas em perfis que denunciam a quebra da quarentena podem entrar com ações na Justiça e receber uma indenização pela situação mas, de acordo com o especialista, não há chances de uma detenção na cadeia.
“Os autores dessas publicações podem vir a sofrer uma queixa crime, e, pelo fato de ser um crime na internet, pode haver um majoramento na pena. Se a pessoa se sentiu ofendida com a publicação ela pode buscar na Justiça, mas dificilmente vai se chegar em uma pena de prisão efetiva. A pessoa responde pelo delito e recebe uma pena de prisão que pode ser convertida para serviço comunitário e cestas básicas, ou até um regime aberto “, afirma o advogado.
É necessário ainda lembrar as convenções da internet, para não cair em uma exposição ainda mais desnecessária e caluniosa, como por exemplo o famoso TBT (trhowback thursday), que tem como propósito repostar fotos antigas de bons momentos. Para o advogado, a exposição desenfreada nas redes sociais é o resultado da falta de informação e de educação em como se portar na internet, algo de extrema importância para evitar o linchamento social.
“É importante ter em mente é que nem sempre as fotos são atuais, se tem uma prática convencionada de toda quinta-feira postar fotos antigas. Então é muito arriscado. Ainda que fosse o Estado a coibir essas reuniões, não caberia ao Estado expor essas pessoas, nem divulgar a imagem e o nome das pessoas. Faz parte de um processo necessário de educação de como se portar nesse ambiente digital. Tanto das pessoas evitarem se expor de forma demasiada, com fotos e dados, quanto na hora de formularem as suas denúncias. Se existe uma preocupação única e exclusiva sanitária e de saúde, eu irei comunicar ao município ou estado, a localidade, sem a necessidade de expor essas pessoas”.
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