Confira os documentos que você pode usar para votar no dia do pleito
Certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos

Com as eleições se aproximando, é fundamental estar ciente dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para garantir que você possa exercer seu direito de voto sem problemas. O 1° turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e o 2º turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.
Para exercer seu direito de voto de maneira consciente e informada, confira, a seguir, quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.
✅Documentos aceitos
De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da eleição, você pode apresentar:
e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho; e
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.
Documentação não obrigatória
É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:
título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);
comprovantes de votação das últimas eleições; e
CPF.
❌Não leve esses documentos
De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:
certidão de nascimento;
certidão de casamento; e
carteira de trabalho digital.
Dicas para o dia da votação
Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.
️Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.
Checagem
Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:
verificação dos dados no caderno oficial de votação;
conferência da assinatura; e
registro dos detalhes na ata.
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