Publicado em 24/01/2018 às 20h56.

AL-BA vai recorrer de bloqueio em bens após imbróglio de concursos

Justiça bloqueou R$ 10 milhões dos cofres públicos acusando descumprimento no chamamento de concursados

Redação
Foto: Josemar Pereira/ Ag. Haack/ bahia.ba
Foto: Josemar Pereira/ Ag. Haack/ bahia.ba

 

Após o bloqueio de R$ 10 milhões em bens da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), determinado pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a Procuradoria Jurídica do Legislativo afirmou que adotará as medidas judiciais adequadas para recorrer “dos efeitos danosos” causados pela decisão da Justiça, por meio do juiz Glauco Dainese.

O juiz Glauco Dainese determinou o bloqueio de bens sob a argumentação de descumprimento de decisão que ordenou a nomeação de 98 candidatos aprovados em concurso público para a Casa. A Assembleia chegou a ser intimada para o cumprimento provisório de uma ação civil pública, mas não teria comprovado o desligamento de servidores temporários, tampouco contratado aprovados para substituir os não concursados.

A decisão foi considerada como “inusitada” pelo procurador jurídico Graciliano Bonfim, sob a justificativa de que a AL-BA “cumpre rigorosamente com o Termo de Ajuste de Conduta” (TAC), firmado ainda na presidência do deputado Marcelo Nilo (PSL). “Os aprovados para as 97 vagas foram chamados e empossados, estando os documentos que comprovam essa afirmação acostados, anexados, ao processo que tramita na 7ª Vara”, pontua.

Para o procurador, a imposição de bloqueio de recursos orçamentários compromete o funcionamento do Poder Legislativo, causa lesão aos cofres públicos e “afronta a regra processual de impenhorabilidade dos bens”.

“A decisão confunde contratados temporários com ocupantes de cargos públicos, que são criados por lei e com características próprias e permanentes”, afirma Graciliano Bonfim. Ele considera ainda “inadmissível” que o parlamento seja obrigado a empossar cerca de dois mil aprovados no concurso, quando as vagas já foram preenchidas.

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