Judiciário deve agir imune a pressões ilegítimas, afirma Celso de Mello
Antes do julgamento desta quarta, o Supremo foi alvo de manifestações nas redes sociais com tons de ameaça contra a Corte

O mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello, disse em plenário, nesta quarte-feira (23), ser imprescindível que o Poder Judiciário aja “imune a pressões ilegítimas”. A declaração foi feita antes da retomada do julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância.
No discurso em homenagem aos 10 anos de Dias Toffoli como ministro do Supremo, o decano destacou ser essencial que juízes e tribunais “conscientes de sua alta missão constitucional e de seu dever de fidelidade ao texto da Lei Fundamental do Estado [Constituição], ajam, com isenção e serenidade, como membros de um Poder livre de injunções marginais e imune a pressões ilegítimas”.
Antes do julgamento desta quarta, o Supremo foi alvo de manifestações nas redes sociais com tons de ameaça contra a Corte. Um vídeo que circulou entre os ministros, mostrou caminhoneiros ameaçando fazer greve caso o STF mude o entendimento sobre a prisão após segunda instância.
Celso de Mello afirmou que “o país vive um momento extremamente delicado em sua vida político-institucional, pois de sua trajetória emergem, como espectros ameaçadores, surtos autoritários, inconformismos incompatíveis com os fundamentos legitimadores do Estado de direito e manifestações de grave intolerância que dividem a sociedade civil, agravados pela atuação sinistra de delinquentes que vivem na atmosfera sombria do submundo digital”.
“Parece-me essencial reafirmar aos cidadãos de nosso país que esta Corte Suprema, atenta à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição”, disse o decano.
O Supremo retomou o julgamento, nesta quarta, iniciado na semana passada, sobre o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância. Hoje, o entendimento da Corte permite a prisão logo após a sentença condenatória em segundo grau de jurisdição.
As três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) – abertas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e antigo PEN, atual Patriota – buscam mudar tal entendimento, para que o cumprimento de pena somente seja permitido após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.
O relator das ações, ministro Marco Aurélio Mello, já votou no sentido de que seja preciso aguardar o trânsito em julgado para que se possa prender o réu.
O tema chama atenção por seu potencial de afetar a situação de condenados em grandes operações de combate à corrupção, entre elas a Lava Jato. Réus como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva podem ser soltos caso aja mudança no entendimento do Supremo.
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