Publicado em 05/06/2018 às 15h30.

Justiça suspende pagamento de causa a 1º condenado após reforma trabalhista

Decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), da Bahia.

Juliana Almirante
Foto: Ascom/ Conselho Nacional de Justiça
Foto: Ascom/ Conselho Nacional de Justiça

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) modificou uma decisão referente ao primeiro processo julgado com a aplicação da lei da Reforma Trabalhista.  A decisão, divulgada nesta terça-feira (5), foi tomada por maioria de votos e ainda cabe recurso.

O autor havia sido condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, sul da Bahia, a pagar, a título de honorários dos advogados da empresa, 10% sobre o valor atribuído à causa. No segundo grau, o valor foi fixado em 5% dos pedidos da petição inicial. No entanto, o TRT5 concedeu ao reclamante “o benefício da Justiça gratuita”, sendo assim, ele ficará suspenso deste pagamento.

A quantia poderá ser executada apenas caso o advogado do reclamado demonstre, nos dois anos após o trânsito em julgado dessa decisão, que deixou de existir a  insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.

O trabalhador entrou com processo na Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais, alegando acidente de trabalho e posterior despedida. O pedido foi recusado pelo juiz da Vara.  Reclamante e Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com recurso para pedir a modificação da sentença.

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