Publicado em 04/04/2018 às 15h40.

Lojas Americanas indenizará funcionária com R$ 10 mil por revistar suas bolsas

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu por unanimidade em favor da funcionária

Luiza Lopes
Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, condenar em R$ 10 mil as Lojas Americanas S/A por praticar revista pessoal em funcionária que trabalha em uma filial de Salvador.

A reclamante alegou sofrer diariamente uma vistoria em seus pertences, sendo o fato confessado pelo preposto da empresa em depoimento, afirmando que a empresa praticava revista visual de mochilas e bolsas. Ainda cabe recurso da decisão.

Para a 15ª Vara do Trabalho de Salvador, não houve qualquer violação à intimidade da autora. Entretanto, na visão do desembargador Luiz Roberto Mattos, relator do recurso, “a revista de pertences dos empregados, na entrada e saída do local de trabalho, sob o pálio de salvaguardar o patrimônio da empresa, é conduta abusiva, geradora de danos na esfera extrapatrimonial, pois se trata de exposição contínua do empregado a constrangimento e situação vexatória”.

Além disso, os desembargadores da Turma deferiram os pedidos de horas extraordinárias, que eram realizadas de maneira habitual, excedendo com frequência o limite de 44h semanais. E afirmaram que a habitualidade na realização das horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada (Súmula 85, TST).

A reclamante também pedia o intervalo de 15 minutos que antecedem as horas extras (art. 384 da CLT) e a integração da diferença do repouso semanal remunerado em razão do labor em horas extras, pedidos também julgados procedentes.

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