Publicado em 19/05/2020 às 21h00.

MPF aciona Incra e União por atraso em entrega de títulos a 570 famílias no oeste baiano

Processos parados há mais de 10 anos prejudicam comunidades rurais em Barreiras, Luis Eduardo Magalhães, Wanderley e Santa Rita de Cássia

Arivaldo Silva
Foto: Pedro Moraes/ GOVBA
Foto: Pedro Moraes/ GOVBA

 

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ações contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que regularizem quatro Projetos de Assentamento no oeste baiano. Todos os processos encontram-se parados na primeira etapa há mais de uma década e prejudicam cerca de 570 famílias nos municípios de Barreiras, Luis Eduardo Magalhães, Wanderley e Santa Rita de Cássia.

O processo de assentamento, conforme explicado pelo Incra em sua página na internet, é constituído de três etapas: Criação, por meio de portaria com dados do imóvel, capacidade de famílias e o nome do Projetos de Assentamento; Implantação, quando é feita a divisão dos lotes e a instalação das famílias, que recebe os primeiros créditos; e Estruturação, com a construção de casas e estradas, fornecimento de energia elétrica e concessão de créditos produtivos e assistência técnica aos produtores rurais titulares dos lotes.

De acordo com o MPF, a idade de criação dos assentamentos varia de 14 a 24 anos. Ainda assim, o Incra não concluiu as providências para sua efetiva implantação, nem a divisão de lotes foi definida oficialmente.

Providências para regularização fundiária

Para o procurador da República, Rafael Guimarães Nogueira, autor das ações, a inércia dos órgãos responsáveis vai contra o previsto na legislação (Lei nº 4504/1964 e Lei n.º 8.629/1993), que considera que a reforma agrária atenda aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. Segundo ele, a ausência do título de propriedade e consequente financiamento e assistência técnica, quase que impossibilita que as famílias consigam fazer parte de uma cadeia produtiva e condições de sobrevivência.

O órgão fiscalizatório requer a adoção de providências mínimas para regularização fundiária e ambiental dos assentamentos, por meio das seguintes medidas: inscrição dos empreendimentos no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais e providenciar a demarcação física – com placas e marcos – das áreas de preservação permanente e reserva legal, instruindo os assentados a respeito das normas ambientais a serem cumpridas e das consequências do respectivo descumprimento.

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