OAB sai em defesa da liberdade de expressão
Seccional baiana também assinou a nota contra decisão de ministro do STF

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA), foi uma das signatárias da nota emitida pela OAB Nacional contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli. Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes estipulou ainda multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas, prazo que se encerra nesta quinta (18).
A editora responsável pelos veículos de comunicação, Marce Clausum, entrou com pedido de suspensão (veja matéria) da decisão de Alexandre de Moraes.
Na nota, a OAB reafirma que a liberdade de imprensa é inegociável e pede o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão. Em um dos trechos, a nota destaca que em qualquer democracia a liberdade vem atrelada à responsabilidade e que para aqueles que se utilizem dessa liberdade para fins proibidos na legislação brasileira, há os meios legais de punição. Mas para que isso aconteça, há que se obedecer os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.
Leia a nota na íntegra:
A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais vêm através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.
Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.
Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.
Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake news” que tem se proliferado em larga escala.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.
Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não sendo crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.
Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Ministro Carlos Ayres Britto).
A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.
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