Publicado em 20/03/2018 às 19h00.

Operadora de call center será indenizada por restrição ao uso de banheiro

A funcionária afirmou ter sido humilhada e impedida de utilizar o sanitário pela empresa Atento Brasil S/A

Luiza Lopes
Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, unanimemente, condenar a Atento Brasil S/A, localizada em Feira de Santana, a pagar R$ 10mil por danos morais a uma operadora de call center que era impedida de usar o banheiro.

De acordo com a funcionária, que recorreu da decisão da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana com o pedido de indenização, o uso do banheiro estava condicionado a pedido de autorização do seu supervisor.

Ela afirmou também que era humilhada, tratada com palavras ofensivas e ameaçada de demissão em razão de não ter cumprido as metas e por “ultrapassar mais de cinco minutos quando necessitava de ir ao banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas”. Ainda diz que sempre tinha controlados os seus horários e quantas vezes usava o sanitário, inclusive, sendo negado o uso.

“A restrição do uso do banheiro ofende a dignidade do trabalhador e a sua integridade física e psíquica, visto que não se pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas de cada pessoa” acredita a 5ª Turma.

A testemunha do processo afirmou já ter presenciado a reclamante ser impedida de ir ao banheiro, e que também já tinha passado por essa situação algumas vezes. A reclamada, por sua vez, não produziu prova oral.

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