Publicado em 31/08/2018 às 17h56.

Presidente do TJ derruba liminar que suspendia licitação do Centro de Convenções

Em sua decisão, o desembargador Gesivaldo Britto afirmou que a liminar “afeta de forma grave a economia soteropolitana"

Rodrigo Aguiar
Foto: Divulgação/ Secom PMS
Foto: Divulgação/ Secom PMS

 

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, derrubou a liminar que suspendia o processo licitatório para a construção do Centro de Convenções de Salvador, vencido pelo consórcio CCS, formado pelas empresas Axxo Construtora e Andrade Mendonça.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a liminar concedida anteriormente pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, “afeta de forma grave a economia soteropolitana e, por conseguinte, a administração municipal, além de abalar a credibilidade do Município, sobretudo no mercado de turismo de Salvador”.

A licitação foi questionada por consórcio formado pelas empresas MPD Engenharia Ltda, MRM Construtora Ltda e Engeform Construções e Comércio.

Em entrevista ao bahia.ba, o secretário municipal de Cultura e Turismo de Salvador, Cláudio Tinoco, afirmou que a decisão de Britto “fortalece muito o trabalho desenvolvido”. “Uma decisão do presidente do tribunal é muito marcante para a regularidade do processo”, declarou o Tinoco.

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