Publicado em 06/02/2020 às 17h06.

STF forma maioria a favor de que processo não prescreva por demora

O debate foi no julgamento do caso de um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima

Redação
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (5) a favor de que a condenação em segunda instância faça com que o prazo de prescrição pare de ser contado.

Segundo o portal G1, o debate foi no julgamento do caso de um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima. A condenação, de 1 ano e 11 meses, foi confirmada em duas instâncias. A maioria dos ministros do Supremo votou a favor de suspender o tempo de prescrição da pena.

A defesa recorreu a instâncias superiores argumentando com base na prescrição do crime, ou seja, que já tinha passado o prazo para aplicação da pena. O tema foi parar no STF.

Ainda de acordo o portal, sete dos 11 ministros decidiram que, assim que a segunda instância confirmar e publicar uma condenação, o prazo de prescrição para de ser contado.

Na prática, isso impede que penas deixem de ser aplicadas porque a Justiça demorou tempo demais para concluir um processo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o objetivo é evitar que condenados deixem de cumprir penas. Para ele, a prescrição é uma punição ao estado, e não ao condenado.

“A partir da inércia estatal é que se que consagrou esse importantíssimo instituto da prescrição – a perda do direito de punir do estado por sua negligência, ineficiência, incompetência, não importa a razão”, declarou.

O ministro criticou a “inércia estatal”. “Pune-se, e a prescrição é exatamente isso, uma punição ao estado. Pune-se a inércia, pune-se a omissão, pune-se o não fazer do estado”, disse Moraes.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Marco Aurélio, Rosa weber e Luiz Fux.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram dos colegas e votaram contra a suspensão do prazo para prescrição da pena.

 

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