Publicado em 15/08/2017 às 07h01.

STF reintegra candidato à PM afastado de concurso devido a tatuagem

Postulante foi aprovado na prova escrita do certame, mas reprovado no exame de saúde por possuir pintura

Redação
Foto: Fellipe Sampaio / STF
Foto: Fellipe Sampaio / STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a reintegração de um candidato ao concurso público de soldado da Polícia Militar de São Paulo (PM-SP), que foi afastado do certame pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) por possuir tatuagem visível quando do uso do uniforme de treinamento.

O postulante foi aprovado na prova escrita do concurso, mas reprovado no exame de saúde por possuir a pintura na parte interna do bíceps direito. Em primeira instância, obteve decisão para ser reintegrado ao certame, concluiu o curso de formação em novembro de 2016 e encontrava-se em estágio externo, com atuação nas ruas.

Ao julgar o recurso, o TJ-SP determinou a retirada do candidato do processo seletivo, ao considerar que a tatuagem está em desacordo com o disposto no edital.

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