Publicado em 05/02/2020 às 17h29.

STJ nega salvo-conduto a acusado de atacar Porta dos Fundos

A defesa do acusado acionou o STJ após, em dezembro do ano passado, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ter negado um habeas corpus

Agência Brasil
Imagem: Reprodução/TV Globo
Imagem: Reprodução/TV Globo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Rogerio Schietti, negou quarta-feira (5) um salvo-conduto pedido pela defesa de Eduardo Fauzi Cerquise, suspeito de participar de um ataque à sede da produtora Porta dos Fundos, em 24 de dezembro.

A defesa do acusado acionou o STJ após, em dezembro do ano passado, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ter negado um habeas corpus, mantendo uma ordem de prisão temporária contra o suspeito. O objetivo era que ele pudesse voltar ao país sem o risco de ser preso.

Único identificado entre os cinco homens suspeitos de atirar bombas caseiras contra a sede da produtora, Cerquise viajou para a Rússia, onde desembarcou em 29 de dezembro, um dia antes de o mandado de prisão temporária contra ele ter sido expedido pela 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

A defesa do investigado afirma que ele viajou antes da emissão do mandado e “sequer sabia que seria o principal suspeito”.  No mês passado, os advogados informaram tê-lo orientado a não retornar ao Brasil.

Os advogados Diego Rossi Moretti e Jonas de Oliveira afirmam que Cerquise é “alvo de sensacionalismo” e “jamais teve a intenção de machucar qualquer ser humano”. O caso está sendo tratado como explosão e tentativa de homicídio, uma vez que um funcionário da produtora estava no local que foi atingido pelas bombas, embora tenha escapado ileso.

Ao rejeitar o pedido feito ao STJ, Rogério Schietti afirmou que a defesa deveria aguardar primeiro o julgamento definitivo do habeas corpus no TJRJ, o que ainda não ocorreu, antes de recorrer à instância superior. Para o ministro, “se qualquer decisão da lavra de magistrado de primeiro grau pudesse ser, de forma quase direta, revisada pelos Tribunais Superiores, o sistema de justiça criminal entraria em colapso”.

“Após o julgamento do referido habeas corpus pelo Tribunal de origem, eventual constrangimento ilegal poderá inaugurar a competência deste Tribunal Superior, com o consequente exame do mérito da pretensão”, acrescentou o ministro.

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