Publicado em 04/02/2020 às 15h16.

Tribunal nega recurso e mantém documentos de nora de Lula com PF

A apreensão ocorreu em março de 2016, no âmbito da Operação Alethea, uma das fases da Operação Lava Jato

Redação
Foto: Divulgação TRF-4
Foto: Divulgação TRF-4

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso impetrado pela defesa de Fátima Rega Cassaro da Silva, advogada e esposa de Luis CLáudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. A nora do petista pedia a devolução de documentos que estão em poder da Polícia Federal desde março de 2016, quando foram apreendidos no âmbito da Operação Alethea, uma das fases da Operação Lava Jato.

Em decisão proferida no final do mês de janeiro, a 8ª Turma da Corte entendeu que não havia requisitos que autorizassem a liminar pleiteada. O relator, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, entendeu que a concessão de liminar em mandado de segurança deve ser reservada apenas aos casos de relevância dos fundamentos expostos pela parte impetrante e quando há demonstração inequívoca do risco de ineficácia da medida postulada.

“Vale referir que os bens são objeto de apreensão de longa data, não se mostrando plausível que a urgência tenha surgido somente agora. A própria defesa, aliás, já teve pedido de igual teor indeferido, somente vindo a impugnar agora a negativa judicial”, diz o voto do juiz.

Fátima alega que não foi investigada, nem alvo do mandado de 2016 que determinava busca e apreensão em sua casa, mas ainda assim os policiais apreenderam diversos bens e documentos. Entre eles, laptop, celular, tablet, pendrives e documentos de trabalho.

De acordo com informações do Estadão, a defesa ajuizou um incidente de restituição de coisas apreendidas junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, mas o pedido foi parcialmente deferido, autorizando apenas a devolução dos bens. Os documentos ainda interessariam à investigação.

A defesa de Fátima impetrou mandado de segurança junto ao TRF-4 pleiteando a devolução de todos os documentos apreendidos. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, negou a liminar em decisão monocrática. De acordo com o desembargador, não havia flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau.

O último movimento da defesa de Fátima foi um recurso de agravo regimental, sustentando que houve excesso de prazo da medida, com indiferença da autoridade policial para com os pertences. A defesa alegou também que o ato dos agentes da PF deveria ser declarado nulo, porque o flagrante é o extravasamento dos limites do mandado de busca e apreensão. Foi, então, que a 8ª Turma da Corte negou o recurso.

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