Publicado em 11/12/2015 às 19h46.

Janot pede ao STF anulação da comissão especial de impeachment

A ação que questiona o rito que deve ser seguido pelo Congresso foi proposta pelo PCdoB e será discutida em plenário no STF na próxima quarta-feira, dia 16

Agência Estado

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela nulidade da eleição que escolheu 39 integrantes da comissão especial da Câmara dos Deputados. De acordo com ele, não havia previsão constitucional para uma votação secreta, como foi. Ele aponta ainda que a votação teve cenas “lamentáveis de tumulto, incivilidade e dano a patrimônio público”.

“Nas deliberações em processo por crime de responsabilidade do Presidente da República, não há espaço para votação secreta. O texto constitucional, ao tratar da matéria, não autoriza deliberação sigilosa e determina que lei especial disponha sobre o tema”, escreveu Janot, ao recomendar que o Supremo anule a votação, se entender que a escolha não seguiu os preceitos constitucionais.

A ação que questiona o rito que deve ser seguido pelo Congresso foi proposta pelo PCdoB e será discutida em plenário no STF na próxima quarta-feira, dia 16. Até lá, o impeachment da presidente Dilma ficou travado no Congresso por liminar do relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin.

Senado – Um dos principais pontos da ação do PCdoB pede que o STF se manifeste sobre o papel do Senado na instauração do impeachment de Dilma. A alegação do PCdoB, reforçada pela manifestação do próprio Senado e pelo documento enviado pela Presidência da República, é de que a decisão da instauração do impeachment deve ser tomada por 2/3 dos senadores e não é vinculada à deliberação da Câmara. A atuação da Câmara, neste caso, consiste em mera autorização para prosseguimento do impeachment.

No parecer encaminhado ao Tribunal, Janot segue entendimento de que a competência para instauração do impeachment é do Senado, sem vinculação com o entendimento da Câmara. Ele entende, no entanto, que a decisão precisa ser tomada por maioria simples dos senadores e não por 2/3 do plenário, como proposto pelo governo.

“A norma constitucional veda instauração direta de processo no Senado, pois define como indispensável prévia autorização da Câmara dos Deputados, que consubstancia condição de procedibilidade. Após deliberação desta, o processo pode ser instaurado e julgado pela câmara alta, que realiza juízo de acusação e julgamento da causa”, escreveu Janot.

A discussão opõe Câmara e Senado. Em manifestação ao Supremo, Cunha defendeu que não caberia ao Senado revisar a decisão dos deputados. Já o Senado, assim como a Presidência da República e Janot, apontam que as decisões não estão vinculadas.

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