Publicado em 23/03/2016 às 17h11.

TCM: Não cabe ao tribunal ‘medidas restritivas’ contra Negromonte

O conselheiro do TCM Mário Negromonte foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Rodrigo Aguiar
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Foto: Zeca Ribeiro / Agência Câmara

 

Indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios Mário Negromonte não pode ser sequer afastado do cargo pela Corte, informou o TCM ao bahia.ba. De acordo com o órgão, não cabe ao TCM “qualquer medida restritiva de direitos”, e sim à Justiça, pelo fato de que “os supostos fatos motivadores da investigação da Polícia Federal ocorreram antes de seu ingresso no TCM”.

Como conselheiro do TCM, cabe a Negromonte julgar as finanças de prefeituras e Câmaras baianas. “O conselheiro Mário Negromonte foi indicado para este corte de contas pelo governador e seu nome foi aprovado pela maioria dos deputados que compõem a Assembleia Legislativa da Bahia”, diz o TCM, em nota. Ainda segundo o tribunal, nem uma eventual denúncia de Negromonte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) alteraria a sua situação como integrante da Corte.

“Qualquer decisão a respeito cabe ao Poder Judiciário”, afirma o tribunal. Em setembro de 2014, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM) chegou a pedir o afastamento de Negromonte do cargo de conselheiro do TCM.

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