Publicado em 18/05/2016 às 15h40.

Prefeitura anuncia programa de recadastramento de táxis

A primeira etapa do processo começa em junho e será totalmente online; a fase seguinte será realizada entre julho e dezembro

Redação
Foto: Max Haack/ Ag Haack | Agecom
Foto: Max Haack/ Ag Haack | Agecom

 

A prefeitura de Salvador divulgou a convocação para o recadastramento dos taxistas da capital na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a publicação, a nova catalogação dos permissionários e auxiliares será iniciada no dia 1° de junho e segue até 31 de agosto.

Segundo a Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob), a primeira etapa é a inscrição, por meio do site da Superintendência de Trânsito e Transportes de Salvador (Transalvador), em que deverão ser informados os dados sobre o condutor e o veículo, imprescindíveis para que o motorista seja habilitado para a próxima fase do processo.

A partir do dia 4 de julho até 20 de dezembro cada taxista que tenha concluído a obrigação inicial deverá comparecer ao pátio da Coordenadoria de Transportes Especiais (Cotae), localizada no Vale dos Barris, com documentação original, sem rasuras, além de certidões com prazo inferior a 90 dias.

Acompanhe abaixo o cronograma de inspeções, conforme o número de alvará dos táxis:

image

 

Lista de documentos para recadastramento (pessoa física):

Carteira de habilitação; comprovante de propriedade do veículo vinculado à autorização ou a titularidade de contrato de arrendamento mercantil; certidão negativa da CNH; certificado de antecedentes criminais; declaração negativa de débito do município; atestado médico com comprovação das condições físicas e mentais para o exercício da atividade; extrato do CNIS; certidões negativas, cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal, estadual e eleitoral; comprovante da quitação do imposto sindical; declaração de não ter permissão ou autorização de serviço de qualquer natureza expedida pela administração pública federal, estadual ou municipal; comprovante de pagamento do INSS; declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público no serviço público federal, estadual ou municipal; certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básicas de veículo, cujo conteúdo esteja em conformidade com a Resolução nº 456, de 22 de outubro de 2013, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, os motoristas aposentados devem apresentar o comprovante da aposentadoria.

Lista de documentos para recadastramento (pessoa jurídica):

Número do CNPJ; comprovante de registro na Juceb, bem como a manutenção de sua sede no município; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; comprovante de residência do responsável legal; comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao seu domicílio ou sede, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; certidão da União; CNDT; comprovante de propriedade, ou a titularidade dos respectivos contratos de arrendamento mercantil, de uma frota mínima de cinco veículos a serem vinculados à autorização; comprovante de reserva de 10% da frota de veículos acessíveis à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; comprovante que dispõe de garagem para guarda de veículos, com área mínima de 15 m² para cada automóvel, com instalações obrigatórias para escritório e oficina de manutenção.

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.