Publicado em 21/01/2016 às 20h00.

Defensorias querem fim da proibição a homossexual de doar sangue

Em documento enviado ao Ministério da Saúde nesta semana, defensores públicos orientam a retificação da Portaria 2.712/13, tida como inconstitucional

Redação
doação de sangue
Defensores alertam: não existe fundamento para diferenciar sangue com base em orientação sexual (Foto: Cordeirópolis-SP)

 

Considerada inconstitucional, a Portaria nº 2.712/13, que proíbe a doação de sangue por homossexuais masculinos, está sendo questionada pelas Defensorias Públicas do Estado da Bahia (DPE-BA) e da União ( DPU) na Recomendação Conjunta 01/2016, encaminhada ao Ministério da Saúde, na terça-feira (19).

Na Recomendação Conjunta 01/2016, as Defensorias orientam que o Ministério da Saúde determine aos hemocentros de todo o país para que retifiquem, num prazo de 30 dias, os  formulários de cadastro de doadores de sangue, suprimindo o item referente à inaptidão temporária da doação de sangue para homens que tenham mantido relações sexuais com outros homens no período de até um ano.

De acordo com o defensor público estadual Felipe Noya, a limitação é “claramente inconstitucional” porque não possui qualquer fundamento razoável para a diferenciação entre o sangue do indivíduo com base exclusivamente na sua orientação sexual. “A viabilidade do sangue é auferida através de exames clínicos obrigatórios e previstos nos regramentos ministeriais. Por outro lado, essa limitação é tão teratológica que conflita expressamente com outras portarias que regem o serviço hemoterápico”, diz o representante da DPE-BA.

Além de Felipe Noya, a Recomendação é assinada pelos defensores públicos federais Emanuel Marques, Erik Boson, Fabiana Severo, Marcos Teixeira e Pedro Rennó Marinho, integrantes do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI. De acordo com nota divulgada nesta quinta-feira (21), o grupo defende que “a restrição, mesmo que temporária, configura norma discriminatória desprovida de razoabilidade e de lastro constitucional”.

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